terça-feira, 4 de maio de 2010

Anvisa libera para atletas uso de substâncias de suplementação

triatlon


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou liberação de substâncias para suplementação de atletas, entre elas estão a Creatina e a cafeína. Conforme o artigo "Anvisa regula o uso de alimentos para atletas" publicada no Cref Sc (Conselho Regional de Educação Física/SC) essas substâncias só devem ser indicada para pessoas que praticam exercícios físicos de alta intensidade e com o objetivo de participação em esporte com esforço muscular intenso. O mesmo artigo afirma, que pessoas que praticam com o objetivo de promoção de saúde, não devem consumir sem orientação nutricional. A dieta balanceada é suficiente para as necessidades diárias destes indivíduos.

Segundo a reportagem publicada no ESTADÃO.COM.BR, os riscos, de acordo com a gerente-geral de Alimentos da Anvisa, Denise Resende, incluem sobrecarga renal, no caso da creatina, e arritmia cardíaca, no caso da cafeína. No site do Jornal O GLOBO acrescenta taquicardia, ansiedade e insônia entre os riscos à saúde, caso consumidos de forma inadequada. A Folha Online diz que a cafeína retarda a sensação de fadiga muscular. A creatina também melhora o desempenho muscular, mas serve mais para esportes de curta duração e alto impacto, como corridas de curta distância.
Outra mudança ocorrida são os aminoácidos de cadeia ramificada, os chamados BCAAs, foram retirados da categoria de alimentos para atletas por falta de comprovação científica de sua eficácia, eles prometiam fornecimento de energia.

No artigo do Cref comenta que a Anvisa propõe que cafeas empresas terão 18 meses para se adaptar a nova regulamentação. Em relação à rotulagem destes alimentos, as empresas deverão colocar a designação do produto em tamanhos de fonte no mínimo 1/3 do tamanho da marca. Além disso, todos os alimentos enquadrados nesta categoria deverão apresentar, em destaque e negrito, a seguinte frase de advertência: “Este produto não substitui uma alimentação equilibrada e seu consumo deve ser orientado por nutricionista ou médico”. Na rotulagem dos alimentos para atletas classificados como repositores hidroeletrolíticos poderão constar as expressões “isotônico” e “hipotônico”, desde que sejam obedecidos critérios específicos na composição do produto. Já as frases: “O consumo de creatina acima de 3g ao dia pode ser prejudicial à saúde” e “Este produto não deve ser consumido por crianças, gestantes, idosos e portadores de enfermidades” deverão constar nos suplementos de creatina.





Fonte:
Cref Sc
ESTADÃO.COM.BR
Folha Online
O GLOBO


Juliana Soares Botelho

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